ANEEL abre consulta sobre valoração de custos e benefícios da Geração Distribuída.
- Anibal Gonçalves

- 16 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Período para envio de contribuições começou em 4 de dezembro de 2025 e terminará em 4 de março de 2026

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a Tomada de Subsídios nº 23/2025 para a avaliação de estudo sobre experiências internacionais na valoração de custos e benefícios da GD (Geração Distribuída). A iniciativa também busca reunir alternativas regulatórias para a aplicação do Art. 17 da Lei nº 14.300/2022, que estabelece as regras tarifárias para as unidades consumidoras com geração própria.
Objetivo da Tomada de Subsídios
O objetivo da Tomada de Subsídios é ouvir a sociedade e colher subsídios técnicos para embasar a regulação do tema. O período para envio de contribuições começou em 4 de dezembro de 2025 e terminará em 4 de março de 2026, por meio da modalidade de intercâmbio documental, mediante formulário disponível no site da Agência.
MMGD (Micro e Minigeração Distribuída)
De acordo com o Art. 17 da Lei nº 14.300/2022, as unidades consumidoras são faturadas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede de distribuição e sobre o uso ou a demanda, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, devendo ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pelas centrais de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) – um sistema no Brasil onde consumidores geram sua própria energia elétrica (geralmente solar) e injetam o excedente na rede da distribuidora, ganhando créditos para abater o consumo futuro, transformando-os em “prossumidores”. Isso inclui microgeração (até 75 kW) e minigeração (acima de 75 kW até 5 MW), regulamentado pela ANEEL, e permite economia na conta de luz, usando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) para o crédito de energia.
Prazos vencidos
Na própria Lei, as diretrizes para a valoração dos custos e benefícios da modalidade foram atribuídas ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), com prazo de até seis meses a partir da publicação da lei, enquanto a ANEEL teria até 18 meses, também contados desde a sanção da lei, para estabelecer a metodologia de cálculo da valoração dos benefícios. Esses prazos, contudo, estão vencidos há mais de dois anos.
Encerramento dos prazos de transição
Após o encerramento dos prazos de transição previstos na Lei nº 14.300/2022, a unidade consumidora participante do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) passará a ser faturada pela mesma modalidade tarifária definida em regulação da ANEEL para a sua respectiva classe de consumo.

Presidente da FMGD Jomar Britto
(Foto/Divulgação: Ascom FMGD)
A opinião da FMGD
Ao analisar a Tomada de Subsídios nº 23/2025, aberta pela ANEEL, para avaliação de estudo sobre experiências internacionais na valoração de custos e benefícios da GD (Geração Distribuída), o presidente da FMGD (Frente Mineira de Geração Distribuída), engenheiro eletricista Jomar Britto, avalia que “a Tomada de Subsídios nº 23/2025 da ANEEL é um passo importante e positivo para modernizar a regulação da Geração Distribuída no Brasil, buscando uma metodologia mais justa e técnica para precificar os custos e benefícios reais da GD, aprendendo com experiências internacionais para evitar subsídios cruzados e garantir a sustentabilidade do sistema elétrico, equilibrando os interesses de consumidores com GD e os demais usuários da rede, com foco no Art. 17 da Lei 14.300/2022”.
Para o presidente da FMGD, “a iniciativa é fundamental para regulamentar o Art. 17 da Lei da GD, que prevê a cobrança de componentes tarifárias (Fio B) para novos projetos (após 2023)”. Mas Jomar Britto destaca que “a ANEEL deve buscar a melhor forma de fazer isso sem gerar insegurança jurídica”. Acesse aqui [https://bcb27500.delivery.rocketcdn.me/wp-content/uploads/2025/12/aqui.pdf] a íntegra da Tomada de Subsídios nº 23/2025.
Com informações da FMGD e do canalsolar.com.br – Por Henrique Hein – Foto/ANEEL: Saulo Cruz/ANEEL



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