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Geração Distribuída: Uma tendência irreversível.

  • frentemineiragd
  • 24 de nov.
  • 4 min de leitura

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Por Jomar Britto – Presidente da Frente Mineira de Geração Distribuída (FMGD) Atualmente, o aumento da geração de energia a partir de fonte renovável solar enfrenta desafios no Brasil.

Alguns veículos de comunicação, por oportunismo ou proximidade com distribuidoras de energia elétrica, estão distorcendo a realidade da Geração Distribuída (GD), sistema através do qual o consumidor pode gerar energia elétrica a partir da energia solar e consumi-la ao mesmo tempo. 

Alguns desses veículos colocam em dúvida benefícios da GD que vêm sendo reconhecidos em análises técnicas, acadêmicas e regulatórias.

Aliado a essas críticas infundadas, soma-se o curtailment, que pode ser traduzido como redução ou corte de energia. Ou seja, limitação de inserção de energia renovável – GD, por exemplo – na rede da distribuidora. As causas do curtailment, de forma geral, podem ser agrupadas em duas categorias: limitações da rede ou considerações econômicas. Mas os críticos da GD ainda insistem em inclui-la no rol dos problemas geradores do curtailment – obviamente sem nenhuma base técnica.


Uma leitura atenta dos dados e da legislação pertinente, no entanto, mostra que a GD é uma tendência irreversível de eficiência, sustentabilidade e democratização do setor elétrico – onde o consumidor pode gerar a sua própria energia elétrica.

Lei 14.300/2022, vista pelos seus críticos como um “mimo” aos investidores em GD, oferece segurança jurídica a quem apostou em um modelo previsto desde 2012, quando a Resolução 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), criou as regras iniciais da Micro e Minigeração (MMGD).

Para quem avalia, de forma isenta, a Lei 14.300 não criou privilégios, mas garantiu previsibilidade para famílias, empresas e mesmo cooperativas que destinaram recursos próprios a um setor estratégico para a transição energética.


Aliás, a previsibilidade das regras e leis que regem um setor, promovendo um ambiente de segurança jurídica, é absolutamente indispensável para atrair investimentos em qualquer área de infraestrutura.


Ainda há os que insistem, mesmo sem nenhuma comprovação estatística, que os benefícios associados à GD – como a redução de perdas técnicas, alívio da rede em horários de pico e a protelação de investimentos, são pura retórica dos defensores da Geração Distribuída. 

Senão, vejamos os nossos argumentos: primeiro, porque a energia elétrica perde parte de sua potência ao ser transportada por longas distâncias nas linhas de transmissão e distribuição.  Como a GD gera energia perto do consumo – por exemplo, no telhado de uma casa ou de uma empresa –, há menos deslocamento de energia pela rede – logo, menos perdas.

Além disso, a demanda elétrica do Brasil cresce muito durante o dia, principalmente no horário comercial, com ar-condicionado, iluminação e equipamentos ligados, e o pico de geração solar distribuída coincide em parte com esse aumento de demanda, ajudando a reduzir a pressão sobre a rede. 

Por último, se parte da energia consumida localmente é gerada por GD, a distribuidora precisa reforçar menos a rede de distribuição e, em alguns casos, também a transmissão. Isso significa menor necessidade de obras de grande porte, como linhas e subestações, que são caras e levam anos para serem concluídas.

Os que hoje censuram a GD, classificando os mecanismos de incentivo a ela concedidos legalmente como subsídios injustos, e até sugerindo, através de um raciocínio equivocado, que a Geração Distribuída imporia custos indevidos a consumidores que não possuem sistemas próprios, “insistem” em não perceber que a GD não recebe recursos da União nem transfere encargos diretos de um grupo para outro. O que existe é um incentivo regulatório, que tem prazo determinado para acabar e regras claras, e não um subsídio, que foi criado pela Lei 14.300/22 e permite que quem instala energia solar pague apenas uma parte do uso da rede de distribuição até 2029, de forma gradual: começa com 15% e vai subindo até chegar a quase 100% no fim desse período.


Nós – defensores da GD, não a tratamos como panaceia, mas como parte de um portfólio de soluções. Grandes usinas hidrelétricas, parques solares centralizados, eólicas, armazenamento em baterias e modernização da rede são todos componentes complementares de uma matriz mais limpa, resiliente e diversificada.

A GD contribui nesse mosaico com características únicas: descentralização, participação ativa do consumidor, estímulo à inovação tecnológica e geração de empregos diretos e indiretos.


Na prática são cerca de 20 milhões de brasileiros beneficiados pelo modelo.

A queda gradual dos custos dos painéis solares, a facilidade de financiamento e a questão regulatória transformaram a GD em uma opção competitiva e viável.

Trata-se de uma decisão de investimento que se paga ao longo do tempo, reduzindo a conta de energia e fortalecendo a autonomia do consumidor.

Por todos esses sólidos argumentos acima expostos, é que nós, integrantes da Frente Mineira de Geração Distribuída (FMGD) – associação criada para fortalecer e defender o setor de Geração Distribuída no Brasil e que surgiu em resposta aos desafios regulatórios enfrentados por empresários do setor fotovoltaico, especialmente relacionados às práticas nocivas da distribuidora estadual de energia – elaboramos dados técnicos e econômicos essenciais para o desenvolvimento sustentável e a defesa do setor.


Então, some-se a nós – você, empresário do setor fotovoltaico, e também você, consumidor, que quer gerar a sua própria energia e, assim, deixar de arcar com contas de luz salgadas.

 

Sejam bem-vindos!!

 

 
 
 

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